ATENÇÃO: algumas instituições financeiras continuam a fazer-se esquecidas quando têm de aplicar taxas Euribor negativas.
A
queda constante das taxas Euribor nos diferentes prazos, fez com que em
alguns casos as mesmas tenham ficado negativas.
No entanto, algumas
instituições financeiras continuam a fazer-se esquecidas em refletir
esse valor negativo na taxa de juro a aplicar aos diferentes créditos
dos seus clientes. Tomando por exemplo um crédito habitação que tenha
uma revisão trimestral e cuja Euribor associada ao contrato seja a
Euribor a 3 meses, se a revisão ocorrer após o mês de julho a taxa de
juro a aplicar para o cálculo da prestação já tem de refletir o valor
negativo associado ao spread contratado com a instituição financeira.
Traduzindo a teoria para a prática, se o spread contratado com a
instituição financeira for por exemplo de 1,5%, acrescido de uma taxa
Euribor a 3 meses e a revisão tiver ocorrido em Julho de 2015 para se
aplicar na prestação que vai ser liquidada em Agosto, a taxa de juro a
aplicar (spread + Euribor) teria de ser sensivelmente 1,486%. Ou seja,
média da taxa Euribor a 3 meses do último trimestre foi negativa, e
dessa forma esse valor tem de ser subtraído ao spread.
A
discussão sobre a aplicação de taxas negativas nos contratos de crédito
foi grande no início do ano e o Banco de Portugal deliberou que se não
existir nenhuma cláusula contratual que preveja um valor mínimo para a
taxa de juro a aplicar nos créditos, as instituições financeiras são
obrigadas a aplicar as taxas negativas. Esta informação consta na Carta
Circular n.º 26/2015/DSC.
As instituições financeiras para se
salvaguardarem, passaram a incluir cláusulas nos novos contratos de
crédito assinados em 2015, que obrigam a que o valor mínimo da taxa de
juro a aplicar será sempre o spread, ou seja se a taxa Euribor estiver
negativa, o valor a aplicar é 0. Tendo por base o exemplo anterior, para
os contratos assinados desde o início de 2015 a taxa de juro a aplicar
após a revisão seria de 1,5% (spread 1,5% + 0), mas só se existir uma
cláusula com esta indicação no contrato de crédito.
O que se tem estado a passar é que algumas instituições financeiras,
como por exemplo o Banco Popular, não estavam a cumprir com esta
obrigação. E mais grave é a informação que os comerciais que se
encontram nos balcões transmitem aos clientes quando confrontados com
esta situação, revelando um completo desconhecimento das normas do Banco
de Portugal.
Mas nada que um reclamação no portal do Banco de Portugal
não resolva em menos de uma semana, para tal basta explicar o que se
passa e anexar uma copia do contrato de crédito e da carta/mail que
apresente a taxa de juro aplicada após revisão.
Assim sendo fica o
alerta, todos os contraentes de um contrato de crédito anterior a 2015
(seja habitação, automóvel ou pessoal) que tenham associada a Euribor a 3
meses, devem validar se a mesma está ou não a ser subtraída ao spread
contratado, pois estão a acontecer muitos lapsos informáticos
(justificação do Banco acima mencionado) quando aplicam o valor 0 em
lugar de uma taxa negativa.
António Felizardo para o RiseUp Portugal