Chegou-nos uma denúncia chocante de mais uma medida governamental que vai afectar gravemente as familias de milhares de portugueses.
A Segurança Social vai reduzir as comparticipações pela
utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS fazendo desta forma alvo a familiares de deficientes.
Neste caso, uma mãe com uma filha que frequenta (vai deixar de frequentar), uma IPSS, deixará de pagar 169,55 € por mês, para pagar 611,56€ por mês.
Em anexo deixamos o ofício no qual esta mãe recebe a notícia que irá pagar mais de 440€ por mês do que aquilo que pagava, e a circular do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social correspondente.
Tenho uma filha deficiente com 44 anos que frequenta uma IPSS.
Pagava mensalmente em 2011, 146,48 Euros.
Em 2012 » 152,79€; 2013 » 161,48€ ; 2014 »161,48, a que acresce apoios como hipoterapia.
Em
2015 - 169,55 € até Dezembro. No próximo Janeiro passa para 611,56 Euros
por mês, a que acresce apoios como hipoterapia, aplicada a nova tabela
de comparticipação. Recebi a informação da Instituição em Julho.
Por
uma circular nº 4 de 16/12/19014 (que passou despercebida a toda a
gente), regulamento das comparticipações familiares devidas pela
utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS, a percentagem
da comparticipação familiar nos centros de atividades ocupacionais é de
40 a 65% do rendimento per capita do agregado familiar. Não há um teto
máximo.
Para o efeito pode acrescer uma comparticipação dos
descendentes ou outros familiares. Se eu falecer serão os irmãos a
suportar esse custos.
Sabe, é um prazer termos filhos ou
familiares deficientes. Aliás para o Ministro e restante Governo é um
luxo! Gostava que um dos Srs que tanto apregoam o bem que este
(des)govoverno tem feito, estivessem no meu lugar.
Ela vai sair da
Instituição e passa a ficar em casa, como eu, devem estar centenas de
famílias. Voltamos a esconde-las,não as vendo, elas deixam de existir !
É isso que o Sr. pretende ?
É reduzir a despesa da Segurança Social à custa das famílias?
Texto e foto cedida e publicada
com a autorização da Sra. Maria Sameiro