Existem
em vários países europeus, sistemas eleitorais em que em vez de se
escolherem listas fechadas de um partido, estas listas são abertas
ao ponto de o eleitor ter a possibilidade e a capacidade, de fazer a
escolha pelo nome das pessoas que compõem essas listas; e mais, por
vezes possibilitando a sua seriação em função da sua preferência.
Tais
círculos designam-se de nominais, pois permitem aos eleitores fazer
a sua escolha por nomes de candidatos. Eu voto no candidato “João”;
ou voto nos candidatos “Francisco”, “Maria” e “Manuel”;
ou voto nesses mesmos, mas a “Maria” tem a minha preferência, o
“Francisco” estará de seguida, e o “Manuel”, é o que gosto
menos.
Qual
a vantagem deste sistema: será muito simplesmente, permitir que se
estabeleça um vínculo de representatividade directo entre o eleito
e os eleitores. E o que terá isso de importante?
Será o facto de o
eleitor saber que votou num individuo, e que caso este seja eleito, o
escrutínio sobre a sua actuação politica enquanto representante
daquele círculo, se prolonga por todo o tempo da legislatura; será
o facto, de o eleitor ter a percepção de que o deputado que elegeu,
está num órgão político que representa os interesses do país, e
que por inerência terá por dever obrigatório, defender os
interesses próprios da região que o elegeu; será o facto, de o
eleitor poder pessoalizar e julgar politicamente o mandato desse
deputado, de modo a que nas próximas eleições a sua actuação
seja validada ou condenada nas urnas; será o facto, de a carreira
politica desse deputado, não estar dependente da sua capacidade de
influenciar a máquina partidária, mas sim e directamente da vontade
eleitora das pessoas que representa; será o facto, de por este modo,
se possibilitar não só a escolha dos melhores, promovendo-se a
meritocracia, como por outro lado, existir um esforço permanente da
parte do deputado eleito para aperfeiçoar a sua actuação, de modo
a agradar a quem o elegeu.
Nos
sistemas eleitorais de listas abertas, os partidos ou mesmo grupos de
cidadãos, têm a possibilidade de propor listas de pessoas às
votações. Claro, que idealmente estas listas deveriam na sua
formação, incluir candidatos, devidamente eleitos em primárias, se
possível por militantes e simpatizantes, de modo a escolher os
melhores, não os afilhados, ou aqueles negociados no comércio de
influências.
O
eleitor, no acto do exercício cívico de votar, olhará, para as
listas propostas, e conforme as circunstâncias eleitorais
estabelecidas, escolherá em primeiro lugar o partido da sua
preferência e em segundo lugar por exemplo três nomes da lista do
partido escolhido, que eventualmente poderão ser seriados; ou em vez
disso, escolherá os mesmos três nomes de diferentes listas, de
diferentes partidos ou movimentos.
No
primeiro caso, o voto no partido servirá para o colocar no ranking
das escolhas. O partido com mais votos seria o vencedor, e conforme a
percentagem obtida, ser-lhe-ia atribuído determinado número de
deputados; mas estes ao serem escolhidos nominalmente, conforme a
escolha dos eleitores, seriam aqueles a quem os eleitores atribuíssem
mais votos.
No
segundo caso, o voto no partido não existirá tão pouco. A escolha
do eleitor, dos três nomes, será distribuído conforme a sua
arbitrariedade, só por uma lista ou por várias, ganhando em
primeiro lugar os candidatos mais votados de todas as listas, e só
no fim se perceberá, se dessa listagem de candidatos mais votados,
quais deles pertenceram a tal e tal partido ou organização,
definindo-se assim o respectivo agrupamento vencedor.
Repare-se,
na diferença gritante em relação ao sistema que possuímos. Nestes
sistemas eleitorais avançados, os partidos, movimentos ou grupos de
cidadãos contam apenas como promotores das candidaturas. Mas como se
tratam de sistemas abertos, o cidadão eleitor tem a possibilidade de
promover, quem acha que deva ser promovido, e de negar o voto a quem
ele acha que deve ser despromovido. Claro, que o resultado virá da
agregação dos votos individuais, e as preferências expressarão o
sentir colectivo.
E
muito importante. Como estes eleitos, têm a delegação e
legitimidade propiciadas pelos votos das populações, poderão ter a
autonomia necessária, em relação aos partidos, para colocar os
interesses das regiões que os elegeram à frente dos interesses dos
partidos. Não mais, existirá a dependência castradora, que inibe
os deputados face às imposições partidárias. Pois a carreira
politica, tem por base o apoio dos eleitores, não das jogatanas
politicas.