07/11/2015

A adaptação dos Circulos Eleitorais às votações Plurinominais

O uso das listas abertas nominais, que permitam voto preferencial, tem um óbice na sua aplicação prática. As listas de nomes propostos, têm de ser suficientemente curtas, de modo que permitam, que o eleitor tenha a capacidade de as escolher e seriar, em curto espaço de tempo.
Imagine-se, o esforço que seria exigido a um eleitor do círculo do Distrito de Lisboa, na escolha e seriação de 47 deputados do Distrito. A tentativa frustrante de tentar obter informações sobre tantos candidatos, de tantos partidos e movimentos; os lençóis de papel necessários, para que no acto do escrutínio o eleitor escolhesse e seriasse por exemplo três candidatos; a dimensão das estruturas necessárias, para suportar tal encargo, nas tarefas de contagem, conferencia e validação. Impraticável, em suma.
Mas se, o sistema não se pode adequar aos actuais círculos eleitorais, pelo contrário, o contrário é perfeitamente exequível. A substituição do actual mapa de círculos eleitorais por distrito, pode e deve ser feita com toda a facilidade. Através da criação de raiz, de novas circunscrições eleitorais dimensionadas precisamente para optimizar o sistema plurinominal de listas abertas. E a impossibilidade ficará sanada.

A implementação de um sistema desta natureza, ficaria assim dependente de respostas politicas a uma serie de questões. Quantos deputados necessitará realmente o país, para que se sinta representado no parlamento; qual deverá ser o número de representados que cada deputado deverá possuir, para que seja humanamente possível, ser verdadeiro representante dos seus problemas e aspirações; qual o tamanho ideal de cada circunscrição, que permita a necessária relação pessoal de candidatos com os eleitores, de modo que os estes possam conhecer verdadeiramente os primeiros, e se diminua a possibilidade de manipulações e promoções fictícias, por parte de forças dominantes na comunicação social.
O resultado do denominador comum, a estas três questões, será certamente a resposta ideal. Tal relação optima, resultará de uma escolha certamente política, mas baseada e devidamente fundamentada em estudos estatísticos, sociais e populacionais preliminares de elevada valia técnica, de que o escritor destas linhas não se encontra habilitado a definir o teor e amplitude.
Suponha-se então, ser o numero ideal chave escolhido, de cinquenta mil eleitores por lugar de deputado. Este número, variaria necessariamente numa range superior e inferior de por exemplo dois mil eleitores, de modo a garantir a estabilidade do círculo, face a alterações demográficas não radicais.
Colocar-se-ia então a questão da definição das fronteiras, dessas circunscrições. A meu ver, seria de todo o interesse respeitar a geografia económica e social das populações. Os interesses inerentes a uma região agricola, serão muito diferentes dos interesses inerentes a uma região industrial. O grande perigo, de uma marcação cega de regra e esquadro, apenas conforme ao número de eleitores, seria o de incluir minorias culturais e económicas com pouco peso eleitoral, num círculo cujo interesse dominante fosse muito diverso. Logo, e sempre que possível e dentro das limitações impostas pela continuidade territorial, a agregação de populações nessas circunscrições deveria ser feita também respeitando a comunhão de interesses económicos e culturais.
Outra questão que se colocaria, seria a do número de deputados eleitos por circunscrição. Quanto maior esse numero, de maior dimensão teria de ser esta. Mas o problema, é que a ligação às populações, o conhecimento das populações sobre os candidatos e o nível e qualidade da responsabilidade destes, decresce com o aumento de tamanho geográfico das circunscrições.
Por outro lado, caso cada uma dessas circunscrições nomeasse electivamente um ou mais deputados, fossem partidários ou apartidários, estar-se-ia a criar além de um centro de poder político local, também um centro de pressão local. Que dadas as similitudes culturais e económicas com outras circunscrições vizinhas, contribuiriam para a criação de centros de poder e de pressão de âmbito regional. E deste modo, contribuir espontaneamente para a regionalização do poder político, possibilitando-se assim a promoção económica e social dessas regiões. Nomeadamente através da implementação de projectos comuns, defendidos comummente pelos deputados eleitos por essas circunscrições.
Em conclusão, a criação das circunscrições eleitorais teria a vantagem de permitir a aplicação nacional do sistema eleitoral por escolha plurinominal, em que se estabeleceria um vínculo de delegação e responsabilização pessoal, das populações do círculo com os deputados eleitos. E simultaneamente, levando em conta a subordinação dos deputados à vontade dos eleitores, possibilitaria a constituição de fontes de poder e pressão política local e regional, sobre o poder politico central. Resultado não despiciente, para quem entende que o crescimento e o desenvolvimento de um país, deve ser homogéneo e bem estruturado.