O
uso das listas abertas nominais, que permitam voto preferencial, tem
um óbice na sua aplicação prática. As listas de nomes propostos,
têm de ser suficientemente curtas, de modo que permitam, que o
eleitor tenha a capacidade de as escolher e seriar, em curto espaço
de tempo.
Imagine-se,
o esforço que seria exigido a um eleitor do círculo do Distrito de
Lisboa, na escolha e seriação de 47 deputados do Distrito. A
tentativa frustrante de tentar obter informações sobre tantos
candidatos, de tantos partidos e movimentos; os lençóis de papel
necessários, para que no acto do escrutínio o eleitor escolhesse e
seriasse por exemplo três candidatos; a dimensão das estruturas
necessárias, para suportar tal encargo, nas tarefas de contagem,
conferencia e validação. Impraticável, em suma.
Mas
se, o sistema não se pode adequar aos actuais círculos eleitorais,
pelo contrário, o contrário é perfeitamente exequível. A
substituição do actual mapa de círculos eleitorais por distrito,
pode e deve ser feita com toda a facilidade. Através da criação de
raiz, de novas circunscrições eleitorais dimensionadas precisamente
para optimizar o sistema plurinominal de listas abertas. E a
impossibilidade ficará sanada.
A
implementação de um sistema desta natureza, ficaria assim
dependente de respostas politicas a uma serie de questões. Quantos
deputados necessitará realmente o país, para que se sinta
representado no parlamento; qual deverá ser o número de
representados que cada deputado deverá possuir, para que seja
humanamente possível, ser verdadeiro representante dos seus
problemas e aspirações; qual o tamanho ideal de cada circunscrição,
que permita a necessária relação pessoal de candidatos com os
eleitores, de modo que os estes possam conhecer verdadeiramente os
primeiros, e se diminua a possibilidade de manipulações e promoções
fictícias, por parte de forças dominantes na comunicação social.
O
resultado do denominador comum, a estas três questões, será
certamente a resposta ideal. Tal relação optima, resultará de uma
escolha certamente política, mas baseada e devidamente fundamentada
em estudos estatísticos, sociais e populacionais preliminares de
elevada valia técnica, de que o escritor destas linhas não se
encontra habilitado a definir o teor e amplitude.
Suponha-se
então, ser o numero ideal chave escolhido, de cinquenta mil
eleitores por lugar de deputado. Este número, variaria
necessariamente numa range superior e inferior de por exemplo dois
mil eleitores, de modo a garantir a estabilidade do círculo, face a
alterações demográficas não radicais.
Colocar-se-ia
então a questão da definição das fronteiras, dessas
circunscrições. A meu ver, seria de todo o interesse respeitar a
geografia económica e social das populações. Os interesses
inerentes a uma região agricola, serão muito diferentes dos
interesses inerentes a uma região industrial. O grande perigo, de
uma marcação cega de regra e esquadro, apenas conforme ao número
de eleitores, seria o de incluir minorias culturais e económicas com
pouco peso eleitoral, num círculo cujo interesse dominante fosse
muito diverso. Logo, e sempre que possível e dentro das limitações
impostas pela continuidade territorial, a agregação de populações
nessas circunscrições deveria ser feita também respeitando a
comunhão de interesses económicos e culturais.
Outra
questão que se colocaria, seria a do número de deputados eleitos
por circunscrição. Quanto maior esse numero, de maior dimensão
teria de ser esta. Mas o problema, é que a ligação às
populações, o conhecimento das populações sobre os candidatos e o
nível e qualidade da responsabilidade destes, decresce com o aumento
de tamanho geográfico das circunscrições.
Por
outro lado, caso cada uma dessas circunscrições nomeasse
electivamente um ou mais deputados, fossem partidários ou
apartidários, estar-se-ia a criar além de um centro de poder
político local, também um centro de pressão local. Que dadas as
similitudes culturais e económicas com outras circunscrições
vizinhas, contribuiriam para a criação de centros de poder e de
pressão de âmbito regional. E deste modo, contribuir
espontaneamente para a regionalização do poder político,
possibilitando-se assim a promoção económica e social dessas
regiões. Nomeadamente através da implementação de projectos
comuns, defendidos comummente pelos deputados eleitos por essas
circunscrições.
Em
conclusão, a criação das circunscrições eleitorais teria a
vantagem de permitir a aplicação nacional do sistema eleitoral por
escolha plurinominal, em que se estabeleceria um vínculo de
delegação e responsabilização pessoal, das populações do
círculo com os deputados eleitos. E simultaneamente, levando em
conta a subordinação dos deputados à vontade dos eleitores,
possibilitaria a constituição de fontes de poder e pressão
política local e regional, sobre o poder politico central. Resultado
não despiciente, para quem entende que o crescimento e o
desenvolvimento de um país, deve ser homogéneo e bem estruturado.
por Octavio Serrano para o RiseUp Portugal