"Nós,
cidadãos deste país, estamos estritamente subordinados e submetidos
aos caprichos da vivência política dos partidos políticos e do
Presidente da Republica. A nossa Constituição, de facto prevê e
regula o Referendo; mas fá-lo de tal modo, que impossibilita
completamente os cidadãos de recorrer a ele, autonomamente; para que
haja uma consulta referendária, é necessário, em todas as
situações que a Assembleia da Republica (ou seja os partidos
políticos dominantes), o Presidente da Republica e por fim o
Tribunal Constitucional, concordem. Muita gente a servir de filtro e
obstáculo, a que tal aconteça."
A
Constituição da nossa Republica, no seu artº 115º , regula
constitucionalmente o referendo, pelas seguintes palavras:
1.
Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser
chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através
de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante
proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das
respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na
Constituição e na lei.
2.
O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à
Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos
termos e nos prazos fixados por lei.
Sublinhe-se
desde já, os termos utilizados no nº 1º e 2º, relacionados com o
verbo “poder”; não no sentido de “terem o poder de”, mas no
sentido de hipoteticamente, reunidas determinadas condições,
poderem ser chamados a pronunciar-se acerca de determinada matéria
de interesse nacional. Nós, cidadãos portugueses não possuímos “o
direito” de nos pronunciarmos acerca de assuntos de caracter
político que sejam fundamentais, “podemos eventualmente” ser
chamados ou autorizados a fazê-lo.
Nós,
cidadãos deste país, estamos estritamente subordinados e submetidos
aos caprichos da vivência política dos partidos políticos e do
Presidente da Republica. A nossa Constituição, de facto prevê e
regula o Referendo; mas fá-lo de tal modo, que impossibilita
completamente os cidadãos de recorrer a ele, autonomamente; para que
haja uma consulta referendária, é necessário, em todas as
situações que a Assembleia da Republica (ou seja os partidos
políticos dominantes), o Presidente da Republica e por fim o
Tribunal Constitucional, concordem. Muita gente a servir de filtro e
obstáculo, a que tal aconteça.
E
deste modo, os partidos políticos têm monopolizado a decisão
política, em favor dos seus interesses próprios e dos alheios que
lhe interessem em particular. Sublinhe-se também, o conjunto de
assuntos que o artº 161º da Constituição Portuguesa estabelece
como de exclusiva competência decisória da Assembleia da Republica,
dos quais destaco de entre muitos a Revisão Constitucional (que na
prática bloqueia o regime partidocrático que nos governa), a
autorização ao governo a contrair e a conceder empréstimos (que
permitiu conduzir o país ao sobre-endividamento) ou a aprovação do
Orçamento do Estado (onde têm sido incluídos todos os excessos,
tanto de despesas exorbitantes, como de impostos abusivos); Em teoria
sobrariam, para os cidadãos dizerem de sua justiça, as decisões
políticas relacionadas com Tratados Internacionais, as relacionadas
com assuntos éticos, e outras de subsidiária importância.
E
destes assuntos remanescentes, a classe partidocrática dominante, na
prática reserva para si, o poder de decidir sobre todo o assunto que
de algum modo lhe interesse garantir o resultado, em nome dos
interesses que representam. E os exemplos mais gritantes, serão os
sucessivos Tratados Internacionais assumidos ao longo dos anos, pelos
governos no poder, que todos sabemos quem foram, em que
simultaneamente passaram sucessivos atestados de incompetência
politica ao povo português e ao mesmo tempo enlearam a Nação num
conjunto de compromissos que se têm revelado desastrosos para o
nosso colectivo.
E
passados quarenta anos, sobre o 25 de Abril, realizaram-se três
referendos nacionais! O amargurante (para a classe politica), e
irrepetível referendo sobre a Regionalização, em que sabiamente o
povo impediu a criação de centros de Poder regionais, geradores de
tachos e despesa para ele pagar; e dois referendos sobre a lei do
aborto, com acentuado caracter de pendor ético, só realizados pela
razão de que, os partidos políticos dominantes não quiseram
assumir o ónus político, de sobre o assunto decidir, devido ao seu
polemismo.
E
face ao exposto se conclui, que o referendo, figura democrática que
permite que a população decida colectivamente sobre o seu destino
comum, ser na Constituição Portuguesa, pouco mais do que letra
morta, um ramo seco de uma árvore, que o sistema partidocrático que
nos governa, só deixa lá estar como mais uma aparência, de algo
que não possuímos: uma democracia viva e criativa.
por Octávio Serrano para o RiseUp Portugal