31/10/2015

Sistemas Plurinominais de listas abertas

Existem em vários países europeus, sistemas eleitorais em que em vez de se escolherem listas fechadas de um partido, estas listas são abertas ao ponto de o eleitor ter a possibilidade e a capacidade, de fazer a escolha pelo nome das pessoas que compõem essas listas; e mais, por vezes possibilitando a sua seriação em função da sua preferência.
Tais círculos designam-se de nominais, pois permitem aos eleitores fazer a sua escolha por nomes de candidatos. Eu voto no candidato “João”; ou voto nos candidatos “Francisco”, “Maria” e “Manuel”; ou voto nesses mesmos, mas a “Maria” tem a minha preferência, o “Francisco” estará de seguida, e o “Manuel”, é o que gosto menos.
Qual a vantagem deste sistema: será muito simplesmente, permitir que se estabeleça um vínculo de representatividade directo entre o eleito e os eleitores. E o que terá isso de importante?  

Será o facto de o eleitor saber que votou num individuo, e que caso este seja eleito, o escrutínio sobre a sua actuação politica enquanto representante daquele círculo, se prolonga por todo o tempo da legislatura; será o facto, de o eleitor ter a percepção de que o deputado que elegeu, está num órgão político que representa os interesses do país, e que por inerência terá por dever obrigatório, defender os interesses próprios da região que o elegeu; será o facto, de o eleitor poder pessoalizar e julgar politicamente o mandato desse deputado, de modo a que nas próximas eleições a sua actuação seja validada ou condenada nas urnas; será o facto, de a carreira politica desse deputado, não estar dependente da sua capacidade de influenciar a máquina partidária, mas sim e directamente da vontade eleitora das pessoas que representa; será o facto, de por este modo, se possibilitar não só a escolha dos melhores, promovendo-se a meritocracia, como por outro lado, existir um esforço permanente da parte do deputado eleito para aperfeiçoar a sua actuação, de modo a agradar a quem o elegeu.
Nos sistemas eleitorais de listas abertas, os partidos ou mesmo grupos de cidadãos, têm a possibilidade de propor listas de pessoas às votações. Claro, que idealmente estas listas deveriam na sua formação, incluir candidatos, devidamente eleitos em primárias, se possível por militantes e simpatizantes, de modo a escolher os melhores, não os afilhados, ou aqueles negociados no comércio de influências.
O eleitor, no acto do exercício cívico de votar, olhará, para as listas propostas, e conforme as circunstâncias eleitorais estabelecidas, escolherá em primeiro lugar o partido da sua preferência e em segundo lugar por exemplo três nomes da lista do partido escolhido, que eventualmente poderão ser seriados; ou em vez disso, escolherá os mesmos três nomes de diferentes listas, de diferentes partidos ou movimentos.
No primeiro caso, o voto no partido servirá para o colocar no ranking das escolhas. O partido com mais votos seria o vencedor, e conforme a percentagem obtida, ser-lhe-ia atribuído determinado número de deputados; mas estes ao serem escolhidos nominalmente, conforme a escolha dos eleitores, seriam aqueles a quem os eleitores atribuíssem mais votos.
No segundo caso, o voto no partido não existirá tão pouco. A escolha do eleitor, dos três nomes, será distribuído conforme a sua arbitrariedade, só por uma lista ou por várias, ganhando em primeiro lugar os candidatos mais votados de todas as listas, e só no fim se perceberá, se dessa listagem de candidatos mais votados, quais deles pertenceram a tal e tal partido ou organização, definindo-se assim o respectivo agrupamento vencedor.
Repare-se, na diferença gritante em relação ao sistema que possuímos. Nestes sistemas eleitorais avançados, os partidos, movimentos ou grupos de cidadãos contam apenas como promotores das candidaturas. Mas como se tratam de sistemas abertos, o cidadão eleitor tem a possibilidade de promover, quem acha que deva ser promovido, e de negar o voto a quem ele acha que deve ser despromovido. Claro, que o resultado virá da agregação dos votos individuais, e as preferências expressarão o sentir colectivo.
E muito importante. Como estes eleitos, têm a delegação e legitimidade propiciadas pelos votos das populações, poderão ter a autonomia necessária, em relação aos partidos, para colocar os interesses das regiões que os elegeram à frente dos interesses dos partidos. Não mais, existirá a dependência castradora, que inibe os deputados face às imposições partidárias. Pois a carreira politica, tem por base o apoio dos eleitores, não das jogatanas politicas.