
Imagine-se,
o esforço que seria exigido a um eleitor do círculo do Distrito de
Lisboa, na escolha e seriação de 47 deputados do Distrito. A
tentativa frustrante de tentar obter informações sobre tantos
candidatos, de tantos partidos e movimentos; os lençóis de papel
necessários, para que no acto do escrutínio o eleitor escolhesse e
seriasse por exemplo três candidatos; a dimensão das estruturas
necessárias, para suportar tal encargo, nas tarefas de contagem,
conferencia e validação. Impraticável, em suma.
Mas
se, o sistema não se pode adequar aos actuais círculos eleitorais,
pelo contrário, o contrário é perfeitamente exequível. A
substituição do actual mapa de círculos eleitorais por distrito,
pode e deve ser feita com toda a facilidade. Através da criação de
raiz, de novas circunscrições eleitorais dimensionadas precisamente
para optimizar o sistema plurinominal de listas abertas. E a
impossibilidade ficará sanada.
A
implementação de um sistema desta natureza, ficaria assim
dependente de respostas politicas a uma serie de questões. Quantos
deputados necessitará realmente o país, para que se sinta
representado no parlamento; qual deverá ser o número de
representados que cada deputado deverá possuir, para que seja
humanamente possível, ser verdadeiro representante dos seus
problemas e aspirações; qual o tamanho ideal de cada circunscrição,
que permita a necessária relação pessoal de candidatos com os
eleitores, de modo que os estes possam conhecer verdadeiramente os
primeiros, e se diminua a possibilidade de manipulações e promoções
fictícias, por parte de forças dominantes na comunicação social.
O
resultado do denominador comum, a estas três questões, será
certamente a resposta ideal. Tal relação optima, resultará de uma
escolha certamente política, mas baseada e devidamente fundamentada
em estudos estatísticos, sociais e populacionais preliminares de
elevada valia técnica, de que o escritor destas linhas não se
encontra habilitado a definir o teor e amplitude.
Suponha-se
então, ser o numero ideal chave escolhido, de cinquenta mil
eleitores por lugar de deputado. Este número, variaria
necessariamente numa range superior e inferior de por exemplo dois
mil eleitores, de modo a garantir a estabilidade do círculo, face a
alterações demográficas não radicais.
Colocar-se-ia
então a questão da definição das fronteiras, dessas
circunscrições. A meu ver, seria de todo o interesse respeitar a
geografia económica e social das populações. Os interesses
inerentes a uma região agricola, serão muito diferentes dos
interesses inerentes a uma região industrial. O grande perigo, de
uma marcação cega de regra e esquadro, apenas conforme ao número
de eleitores, seria o de incluir minorias culturais e económicas com
pouco peso eleitoral, num círculo cujo interesse dominante fosse
muito diverso. Logo, e sempre que possível e dentro das limitações
impostas pela continuidade territorial, a agregação de populações
nessas circunscrições deveria ser feita também respeitando a
comunhão de interesses económicos e culturais.
Outra
questão que se colocaria, seria a do número de deputados eleitos
por circunscrição. Quanto maior esse numero, de maior dimensão
teria de ser esta. Mas o problema, é que a ligação às
populações, o conhecimento das populações sobre os candidatos e o
nível e qualidade da responsabilidade destes, decresce com o aumento
de tamanho geográfico das circunscrições.
Por
outro lado, caso cada uma dessas circunscrições nomeasse
electivamente um ou mais deputados, fossem partidários ou
apartidários, estar-se-ia a criar além de um centro de poder
político local, também um centro de pressão local. Que dadas as
similitudes culturais e económicas com outras circunscrições
vizinhas, contribuiriam para a criação de centros de poder e de
pressão de âmbito regional. E deste modo, contribuir
espontaneamente para a regionalização do poder político,
possibilitando-se assim a promoção económica e social dessas
regiões. Nomeadamente através da implementação de projectos
comuns, defendidos comummente pelos deputados eleitos por essas
circunscrições.
Em
conclusão, a criação das circunscrições eleitorais teria a
vantagem de permitir a aplicação nacional do sistema eleitoral por
escolha plurinominal, em que se estabeleceria um vínculo de
delegação e responsabilização pessoal, das populações do
círculo com os deputados eleitos. E simultaneamente, levando em
conta a subordinação dos deputados à vontade dos eleitores,
possibilitaria a constituição de fontes de poder e pressão
política local e regional, sobre o poder politico central. Resultado
não despiciente, para quem entende que o crescimento e o
desenvolvimento de um país, deve ser homogéneo e bem estruturado.
por Octavio Serrano para o RiseUp Portugal