11/11/2015

Referendo - Ramo Morto da nossa Constituição


"Nós, cidadãos deste país, estamos estritamente subordinados e submetidos aos caprichos da vivência política dos partidos políticos e do Presidente da Republica. A nossa Constituição, de facto prevê e regula o Referendo; mas fá-lo de tal modo, que impossibilita completamente os cidadãos de recorrer a ele, autonomamente; para que haja uma consulta referendária, é necessário, em todas as situações que a Assembleia da Republica (ou seja os partidos políticos dominantes), o Presidente da Republica e por fim o Tribunal Constitucional, concordem. Muita gente a servir de filtro e obstáculo, a que tal aconteça."

A Constituição da nossa Republica, no seu artº 115º , regula constitucionalmente o referendo, pelas seguintes palavras:
1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
Sublinhe-se desde já, os termos utilizados no nº 1º e 2º, relacionados com o verbo “poder”; não no sentido de “terem o poder de”, mas no sentido de hipoteticamente, reunidas determinadas condições, poderem ser chamados a pronunciar-se acerca de determinada matéria de interesse nacional. Nós, cidadãos portugueses não possuímos “o direito” de nos pronunciarmos acerca de assuntos de caracter político que sejam fundamentais, “podemos eventualmente” ser chamados ou autorizados a fazê-lo.
Nós, cidadãos deste país, estamos estritamente subordinados e submetidos aos caprichos da vivência política dos partidos políticos e do Presidente da Republica. A nossa Constituição, de facto prevê e regula o Referendo; mas fá-lo de tal modo, que impossibilita completamente os cidadãos de recorrer a ele, autonomamente; para que haja uma consulta referendária, é necessário, em todas as situações que a Assembleia da Republica (ou seja os partidos políticos dominantes), o Presidente da Republica e por fim o Tribunal Constitucional, concordem. Muita gente a servir de filtro e obstáculo, a que tal aconteça.
E deste modo, os partidos políticos têm monopolizado a decisão política, em favor dos seus interesses próprios e dos alheios que lhe interessem em particular. Sublinhe-se também, o conjunto de assuntos que o artº 161º da Constituição Portuguesa estabelece como de exclusiva competência decisória da Assembleia da Republica, dos quais destaco de entre muitos a Revisão Constitucional (que na prática bloqueia o regime partidocrático que nos governa), a autorização ao governo a contrair e a conceder empréstimos (que permitiu conduzir o país ao sobre-endividamento) ou a aprovação do Orçamento do Estado (onde têm sido incluídos todos os excessos, tanto de despesas exorbitantes, como de impostos abusivos); Em teoria sobrariam, para os cidadãos dizerem de sua justiça, as decisões políticas relacionadas com Tratados Internacionais, as relacionadas com assuntos éticos, e outras de subsidiária importância.
E destes assuntos remanescentes, a classe partidocrática dominante, na prática reserva para si, o poder de decidir sobre todo o assunto que de algum modo lhe interesse garantir o resultado, em nome dos interesses que representam. E os exemplos mais gritantes, serão os sucessivos Tratados Internacionais assumidos ao longo dos anos, pelos governos no poder, que todos sabemos quem foram, em que simultaneamente passaram sucessivos atestados de incompetência politica ao povo português e ao mesmo tempo enlearam a Nação num conjunto de compromissos que se têm revelado desastrosos para o nosso colectivo.
E passados quarenta anos, sobre o 25 de Abril, realizaram-se três referendos nacionais! O amargurante (para a classe politica), e irrepetível referendo sobre a Regionalização, em que sabiamente o povo impediu a criação de centros de Poder regionais, geradores de tachos e despesa para ele pagar; e dois referendos sobre a lei do aborto, com acentuado caracter de pendor ético, só realizados pela razão de que, os partidos políticos dominantes não quiseram assumir o ónus político, de sobre o assunto decidir, devido ao seu polemismo.
E face ao exposto se conclui, que o referendo, figura democrática que permite que a população decida colectivamente sobre o seu destino comum, ser na Constituição Portuguesa, pouco mais do que letra morta, um ramo seco de uma árvore, que o sistema partidocrático que nos governa, só deixa lá estar como mais uma aparência, de algo que não possuímos: uma democracia viva e criativa.