21/09/2015

A importância das taxas aduaneiras e das quotas de importação

O capitalismo globalista não gosta de fronteiras; nomeadamente quando servem de travão à venda livre dos seus produtos.

Mas não é de agora!

O nosso presente sistema, não é o primeiro da história, com essas características. No Seculo XIX os ingleses instauraram um sistema desse género, quase a nível global. 

Nessa altura o Império Chinês poderia ser ainda feudal, e não possuir os meios tecnológicos que se tinham entretanto desenvolvido no Ocidente, mas conseguiam sustentar-se a si próprios sem necessitar de grandes importações. Para que o comércio do Império Britânico fosse rentável, era necessário um produto que os chineses não tivessem, mas que fossem doidos por ele. E esse produto era o ópio. Os ingleses haviam há algum tempo começado a fornecer ópio à China, e os resultados ao nível do seu tecido social e de balança de pagamentos tinha sido catastrófico para o império do Meio.

Quando os ingleses quiseram impor um Tratado, que permitia a venda livre do seu ópio na China, as forças nacionalistas encabeçadas pelo seu imperador opuseram-se, mas foram derrotadas nas duas guerras que se seguiram. A capitulação definitiva deu-se com a ocupação de Pequim por forças expedicionárias de vários países ocidentais, que ocuparam Pequim e a dividiram entre si em zonas de influência.

O imperador chinês passou a ser uma mera figura de opereta. Estes acontecimentos feriram profundamente o orgulho do povo chinês, e seriam o fermento poderoso de um nacionalismo que no seculo seguinte expulsaria todos os interesses estrangeiros e culminaria com a fundação da Republica Popular.

Se lermos e interpretarmos com atenção experiências mais antigas, comprovamos um facto muito simples. A livre e desonerada circulação de mercadorias, ontem como hoje, só é realmente lucrativa para a parte que controla o processo entre a origem e o destino; pois possui a capacidade quase monopolista de impôr os preços que garantem a maximização dos seus lucros. Se um Estado impõe taxas alfandegárias ou quotas fixas de importação reduz substancialmente os lucros das multinacionais, não em relação à margem praticada, mas em relação ao volume do negócio que potencialmente poderia existir. E os Estados têm razões ponderosas para se oporem ao globalismo económico e financeiro, sem regras e sem controlo. Algumas delas…

A isenção ou redução de direitos alfandegários priva o Estado de um importante instrumento de regulação económica, aplicável em várias situações.

Primeira - O Estado pode decidir que os preços dos produtos importados, têm práticas de dumping comercial associado; ou que existe um dumping social no Estado exportador; ou que existe uma tentativa do Mercado para destruir alguma indústria doméstica; ou que se necessita de proporcionar algum tempo à indústria nacional, para se adaptar tecnologicamente a introduções radicais em processos de fabrico. Nestas situações imporá taxas alfandegárias de modo a nivelar os preços dos produtos importados com os produzidos internamente.

A temporalidade necessária deste género de medidas tem a ver com cada circunstância em particular. Mas terá sempre de existir o cuidado de evitar que a “protecção” à produção interna, incentive falta de investimento e desenvolvimento tecnológico.

Segunda - A existência de uma produção nacional com tão grande impacto social e económico interno, que a importação a preços mais acessíveis provocasse internamente um descalabro social e económico, motivado pela falência do sector em causa. Nestas circunstâncias, seria função de um governo preparar a diversificação produtiva substituta ou acréscimos de produtividade no sector em causa. O tempo para levar a efeito essa reconversão, teria em parte de ser proporcionado por uma protecção alfandegária ao sector em causa.

Terceira - Caso fosse interesse nacional a promoção de determinada indústria nascente, faria sentido a sua protecção nas fases de arranque, de crescimento e amadurecimento; de modo que a curva da experiencia pudesse ser obtida em conjunção com a capitalização necessária à provável futura competição em mercado internacional aberto. A melhor forma de o fazer, seria a protecção intramuros em relação a ofensivas comerciais externas de produtos análogos ou sucedâneos. E as taxas alfandegárias ou quotas de importação seriam igualmente a melhor forma de garantir essa protecção.

Quarta - O controlo do endividamento excessivo, privado e público, pode ser feito, pela oneração dos produtos importados. Tradicionalmente tal é feito sobre os produtos que não sejam de primeira necessidade. A imposição de quotas e taxas onera de tal forma os produtos, que o seu consumo se torna proibitivo.

Ainda hoje, e apesar da integração de Portugal na CE, o sector automóvel é um exemplo tipo. A aplicação do Imposto automóvel, acrescido do Iva, limita muito a aquisição de veículos pelos particulares, nomeadamente de cilindradas mais elevadas.

Quinta - A aplicação de taxas alfandegárias e a imposição de quotas de importação, foi e pode ser utilizada, como medida politica de incentivo às multinacionais, para se instalarem num país, cujo mercado seja apetecível, a fim de que possam estar à vontade nesse mercado.

Nessa situação serão obrigadas a localizar determinadas indústrias, nomeadamente de montagem, criando a possibilidade de a montante se criarem indústrias dependentes para fornecimento de acessórios, propiciando desse modo a existência de especializações industriais e empregabilidade das populações.

Sexta - A existência de taxas alfandegárias, constitui-se indirectamente como um fomento de independência e soberania. Ao proteger a produção interna, torna o país menos dependente de factores externos que não controla; a existência de uma indústria nacional estruturada contribui para a aproximação do pleno emprego dos recursos humanos, para a disseminação interna de riqueza e para a manutenção de um nível suportável de desigualdades. Tudo factores essências a um país próspero e progressivo.

Sétima - Qualquer país deve incentivar as suas trocas comerciais a nível global. A existência de uma boa pauta aduaneira permite os acordos bilaterais ou multilaterais de uma forma equilibrada e negociável caso a caso. Um país que se demita desta premissa, está sujeito a concluir acordos prejudiciais aos seus interesses como nação. E a ser subjugado comercial e quiçá politicamente.

Oitava - A aplicação de taxas aduaneiras constitui-se como uma importante e não desprezível receita. Um Estado com receitas suficientes é factor económico primordial no desenvolvimento infraestrutural do território e da economia. Um Estado solvente e equilibrado é a Instituição fundamental de uma Nação, que lhe permite ter relações internacionais livres e desoneradas, de igualdade e de independência. Atitude fundamental num Mundo, em que a subjugação económica e política grassa, com total desprezo pelos interesses dos povos que atinge.

Julgo que fica demonstrado á saciedade com estas premissas, as razões pelas quais os interesses globalistas não gostam de fronteiras económicas.

Reduzem-lhes os lucros e os seus interesses ficam limitados, em função dos desejos das Nações. E isso é inadmissível ...