24/09/2015

ATENÇÃO a quem está a pagar créditos

ATENÇÃO: algumas instituições financeiras continuam a fazer-se esquecidas quando têm de aplicar taxas Euribor negativas. 

A queda constante das taxas Euribor nos diferentes prazos, fez com que em alguns casos as mesmas tenham ficado negativas.

No entanto, algumas instituições financeiras continuam a fazer-se esquecidas em refletir esse valor negativo na taxa de juro a aplicar aos diferentes créditos dos seus clientes. Tomando por exemplo um crédito habitação que tenha uma revisão trimestral e cuja Euribor associada ao contrato seja a Euribor a 3 meses, se a revisão ocorrer após o mês de julho a taxa de juro a aplicar para o cálculo da prestação já tem de refletir o valor negativo associado ao spread contratado com a instituição financeira.

 Traduzindo a teoria para a prática, se o spread contratado com a instituição financeira for por exemplo de 1,5%, acrescido de uma taxa Euribor a 3 meses e a revisão tiver ocorrido em Julho de 2015 para se aplicar na prestação que vai ser liquidada em Agosto, a taxa de juro a aplicar (spread + Euribor) teria de ser sensivelmente 1,486%. Ou seja, média da taxa Euribor a 3 meses do último trimestre foi negativa, e dessa forma esse valor tem de ser subtraído ao spread.

A discussão sobre a aplicação de taxas negativas nos contratos de crédito foi grande no início do ano e o Banco de Portugal deliberou que se não existir nenhuma cláusula contratual que preveja um valor mínimo para a taxa de juro a aplicar nos créditos, as instituições financeiras são obrigadas a aplicar as taxas negativas. Esta informação consta na Carta Circular n.º 26/2015/DSC.

As instituições financeiras para se salvaguardarem, passaram a incluir cláusulas nos novos contratos de crédito assinados em 2015, que obrigam a que o valor mínimo da taxa de juro a aplicar será sempre o spread, ou seja se a taxa Euribor estiver negativa, o valor a aplicar é 0. Tendo por base o exemplo anterior, para os contratos assinados desde o início de 2015 a taxa de juro a aplicar após a revisão seria de 1,5% (spread 1,5% + 0), mas só se existir uma cláusula com esta indicação no contrato de crédito.

O que se tem estado a passar é que algumas instituições financeiras, como por exemplo o Banco Popular, não estavam a cumprir com esta obrigação. E mais grave é a informação que os comerciais que se encontram nos balcões transmitem aos clientes quando confrontados com esta situação, revelando um completo desconhecimento das normas do Banco de Portugal.

Mas nada que um reclamação no portal do Banco de Portugal não resolva em menos de uma semana, para tal basta explicar o que se passa e anexar uma copia do contrato de crédito e da carta/mail que apresente a taxa de juro aplicada após revisão.

Assim sendo fica o alerta, todos os contraentes de um contrato de crédito anterior a 2015 (seja habitação, automóvel ou pessoal) que tenham associada a Euribor a 3 meses, devem validar se a mesma está ou não a ser subtraída ao spread contratado, pois estão a acontecer muitos lapsos informáticos (justificação do Banco acima mencionado) quando aplicam o valor 0 em lugar de uma taxa negativa.