01/12/2016

Tribunal de Évora clarifica a nulidade dos contratos de trabalho temporários

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora clarifica quando é nulo um contrato de trabalho temporário.

O Lexpoint publicou um excelente artigo onde expõe a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sobre a nulidade dos contratos de utilização e contratos de trabalho temporário. O TRE esclareceu que este tipo de contratos são nulos quando tenham sido celebrados para cobrir a prestação se serviços que constitui parte do objecto social permanente e âmbito usual de actividade empresarial da empresa utilizadora. Nestes casos o trabalho é considerado prestado ao utilizador, em regime de contrato sem termo.


Ou seja, se a empresa de telecomunicações A não puder realizar a sua actividade sem um call center e os trabalhadores do call center estiverem a trabalhar para a empresa de trabalho temporário B então o contrato temporário com a empresa de trabalho temporário B é nulo e há automaticamente um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador do call center e a empresa de telecomunicações A.

Fonte: Precários inflexíveis

Acordão da Relação aqui
Artigo da Lexpoint aqui