Acórdão do Tribunal da Relação de Évora clarifica quando é nulo um contrato de trabalho temporário.
O Lexpoint publicou um excelente artigo onde expõe a decisão do
Tribunal da Relação de Évora (TRE) sobre a nulidade dos contratos de
utilização e contratos de trabalho temporário. O TRE esclareceu que este
tipo de contratos são nulos quando tenham sido celebrados para cobrir a
prestação se serviços que constitui parte do objecto social permanente e
âmbito usual de actividade empresarial da empresa utilizadora. Nestes
casos o trabalho é considerado prestado ao utilizador, em regime de
contrato sem termo.
Ou seja, se a empresa de telecomunicações A não puder realizar a sua actividade sem um call center e os trabalhadores do call center estiverem
a trabalhar para a empresa de trabalho temporário B então o contrato
temporário com a empresa de trabalho temporário B é nulo e há
automaticamente um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador do
call center e a empresa de telecomunicações A.
Fonte: Precários inflexíveis
Acordão da Relação aqui
Artigo da Lexpoint aqui