Pretendemos aqui pensar no seguinte:
• Será que passámos a aceitar que a dor e a violência física sejam transformadas em meros instrumentos de gestão administrativa?
• Estamos mesmo disponíveis para conceder a uma qualquer chefia policial, ou a um qualquer presidente de Câmara, a autoridade autocrática de aplicar penas corporais na rua, concordemos ou não com as razões do protesto?
• Se o cassetete passa a ser a sentença imediata para uma tenda de lona sem licença, qual será o corretivo físico para a próxima infração burocrática que cometermos no espaço público?
• Até que ponto permitiremos que o braço armado do Estado seja instrumentalizado como um serviço de limpeza estética, pago por todos nós, para esconder a miséria que a política não sabe resolver?
• Quando o sangue de 37 concidadãos feridos serve para lavar a imagem de uma praça, de um presidente de Câmara ou de um Governo, o que é que faliu primeiro: o ordenamento urbano ou a nossa própria dignidade democrática?
Na madrugada de 15 de Outubro, a Praça D. João I, no Porto, transformou-se no palco de uma das demonstrações mais cruas e violentas do braço armado do Estado na história recente da cidade.
Às três da manhã, quando a cobertura mediática tradicional já tinha desmobilizado e a cidade dormia, o Corpo de Intervenção da PSP avançou de bastonada em punho sobre a acampada pelo direito à habitação. O balanço final é dramático: 37 feridos, corpos agredidos no chão e bens atirados diretamente para o lixo.
Para além do choque visual e da violência das imagens que circulam nas redes sociais, importa parar para pensar friamente sobre o que aconteceu ali.
Qual foi o verdadeiro gatilho para este massacre de madrugada?
Que crime de sangue ou perigo iminente justificou o uso de toda aquela força bruta por parte da PSP?
Em qualquer democracia que se pretenda minimamente saudável, o emprego da violência policial é — ou devia ser — um último e dramático recurso. A força física e o cassetete só se justificam legal e moralmente perante uma ameaça iminente à integridade de terceiros ou dos próprios agentes. Serve para salvaguardar a vida humana de um mal maior. Não serve, nunca serviu e não pode servir como medida facilitadora de gestão urbana ou anestesia para o incómodo político.
Olhando para os factos, o que se passava na Praça D. João I não era um crime de risco. Não havia armas, não havia saques, não havia destruição de património. Havia cidadãos em resistência puramente passiva: corpos sentados ou deitados no chão, dando as mãos para proteger as suas tendas. A única "ilegalidade" em curso era formal e burocrática: o prolongamento de um protesto além das 00h30 (ao abrigo de um decreto-lei de 1974) e a montagem de lona em espaço público sem licença camarária.
Tratar uma contraordenação administrativa com violência física de choque não é manutenção da ordem. É a subversão do próprio Estado de Direito.
Punições Corporais e os antigos Pelourinhos em Portugal
Em Portugal, a Constituição retirou o corpo do cidadão do catálogo de punições legítimas do Estado. Já não temos chibatadas, trabalhos forçados ou humilhações físicas. Se alguém desobedece a uma ordem legal, o processo exige que a polícia identifique, detenha se necessário, e entregue o cidadão a um Juiz — o único com legítidade para aplicar um castigo.
No entanto, o que a PSP fez no Porto — e que infelizmente replica uma cultura instrucional antiga e perigosa — foi aplicar um castigo corporal imediato na rua.
Quando a agressão continua sobre manifestantes encurralados ou pessoas deitadas, o cassetete deixa de ser uma ferramenta de contenção e passa a ser uma sentença física instantânea. Um castigo corporal.
Este método faz lembrar os antigos pelourinhos medievais, onde o poder político local castigava fisicamente quem ousava desafiar a paz ou a estética da vila. Já vimos este filme antes, em contextos similares e também completamente diferentes: lembramo-nos de repente, e por exemplo, em maio de 2015, em Guimarães, quando um subcomissário da polícia decidiu aplicar um "enxerto de porrada” á bastonada a um cidadão em frente ao seu pai de 73 anos e aos seus dois filhos menores por meras contestações verbais à saída de um estádio de futebol (Vitória de Guimarães vs. SL Benfica).
Lembramos que, neste caso, o subcomissário chega a guardar na cintura o cassetete normal e desembainha o extensível com ponta de metal, que é suposto usar apenas em situações de violência extrema.
Muitos outros exemplos existem. E a situação é diferente mas o padrão é o mesmo: perante a afronta à autoridade ou o incómodo visual, o agente veste a pele de juiz e carrasco no mesmo segundo, descarregando a força não porque é operacionalmente necessária, mas porque serve como corretivo pedagógico instantâneo. Não pode ser esse o seu papel.
E a desculpa técnica da "gestão de multidões" cai por terra na era digital. Se em eventos caóticos de massas a polícia sabe que fazer cargas cegas gera mais pânico do que soluções, e se hoje existem câmaras de alta definição, drones e meios para identificar e deter diferidamente qualquer real infrator no dia seguinte ou no fim do evento, a opção de carregar à bastonada sobre alvos fixos e pacíficos de madrugada revela uma escolha deliberada pela dor e pela intimidação coletiva.
O Mito da Impossibilidade Operacional
Compreende-se, num plano estritamente tático, a imensa complexidade que as forças de segurança enfrentam no policiamento de grandes massas, como eventos desportivos, concertos, eventos culturais, manifestações, desfiles, carnavais e por aí fora. Esforço que muito lhes agradecemos e sabemos que, sem ele, nenhum destes eventos seria possível ou seguro para todos.
E compreende-se também que, operacionalmente, se um indivíduo isolado arremessa um objeto contra a linha policial no meio de uma multidão em movimento, tentar "furar" essa barreira humana para efetuar uma detenção imediata acarreta riscos enormes. Os agentes expõem-se a ficar encurralados, perdem a vantagem numérica e arriscam-se a catalisar um motim generalizado ao gerarem pânico coletivo.
Nesses cenários complexos, a opção por conter a linha e diferir a captura para um momento mais seguro é uma decisão técnica compreensível.
No entanto, o drama é que nem este pretexto operacional se colocou na Praça D. João I. Ontem, no Porto, não havia uma multidão caótica em movimento, não havia arremesso de projéteis e o Corpo de Intervenção enfrentava um risco físico nulo. Os ativistas eram alvos estáticos, perfeitamente identificáveis e isolados na praça.
Se a polícia quisesse agir em conformidade com o Estado de Direito, bastaria identificar individualmente os infratores ou aguardar pela dispersão natural para aplicar as respetivas coimas administrativas. A opção de avançar em massa e esmagar corpos estendidos no chão de madrugada deita por terra qualquer desculpa de "necessidade tática". Foi uma escolha deliberada pela imposição do terror físico.
O Xerife de Nottingham e a Instrumentalização da Polícia
Esta violência ganha contornos ainda mais graves quando percebemos a quem ela serve. O presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, do mesmo partido do Governo central (PSD), tinha avisado escassas horas antes que seria "absolutamente implacável" com as tendas.
O autarca assumiu a postura perfeita de um Xerife de Nottingham moderno: aquele que não resolve as causas da fome e da miséria do povo, mas aplica de forma cega e cruel as regras de expulsão para manter as "terras do rei" limpas e intocadas.
As tendas incomodavam a retórica de quem governa a cidade. Incomodava ver a crise da habitação — com rendas proibitivas e a expulsão sistemática dos portuenses — materializada em lona no coração do Porto.
Mas desengane-se quem pensa que isto é uma novidade. O guião é antigo e universal. Historicamente, quando o sistema socioeconómico falha em garantir os direitos mais básicos à população e o povo se organiza para ocupar o espaço público em protesto, a resposta do poder é sempre a mesma: criminaliza-se a forma do protesto através de burocracias, acusa-se os manifestantes de "provocadores" e aciona-se o braço armado para disciplinar os corpos através do medo.
Independentemente de se concordar ou não com o protesto ou mesmo com a sua forma, o que aconteceu no Porto abre um precedente perigosíssimo para todos nós.
Se aceitarmos que o critério de aceitação e normalização de 37 feridos passa a ser o nível de incómodo político que o seu protesto causa ao partido no poder, então a democracia deu um passo atrás.
A habitação é um direito constitucional. Lutar por ela não é crime. E o cassetete continuará a ser apenas o último argumento de quem já não tem qualquer argumento moral para defender o estado a que isto chegou.
RiseUP Portugal









